webmail:
   
 
 Circular nº 021 Voltar


Ref. Novos Procedimentos e Atualizações Para Controle e Economia nas Cobranças Bancárias, com Eliminação do Encaminhamento para Protesto..


Prezados Empreendedores :


Reiterando as grandes dificuldades que temos encontrado em operacionalizar as cobranças mensais do Serviço de Rastreamento e Tráfego, através do sistema bancário, pois que um montante expressivo de títulos não são pagos através dos boletos na rede bancária, sendo os respectivos pagamentos efetuados através de depósitos ou transferências em conta corrente, muitas vezes com grande atraso, sem qualquer correção e ainda elevando os custos da cobrança com procedimentos de sustação de protesto e baixa de título, entre outros, conforme já explanado na Circular nº 019/09; e considerando a elevada inadimplência existente no Projeto de Rastreamento; e considerando a final que a implementação das medidas financeiras propostas na referida Circular 019/09, item “9”, geraria enorme desgaste junto a nossos Clientes, elaboramos a presente Circular para informar os novos procedimentos complementares e atualizações que passam a integrar nosso sistema de cobrança, a saber:

1. Títulos Em Atraso Ficarão Disponíveis para Pagamento no Sistema Bancário. As Cobranças Bancárias não Serão Mais Encaminhadas a Cartório. Para que todas as cobranças vencíveis a partir desta data possam ser pagas a qualquer tempo no sistema bancário, mesmo que em atraso, as cobranças serão geradas com instrução para que não sejam encaminhadas a Cartório para Protesto. Assim, independentemente do atraso, os títulos poderão ser pagos a qualquer tempo nas agências bancárias.

2. Cobranças Vencíveis a Partir desta Data Somente Poderão ser Pagas no Sistema Bancário, Salvo de o Cliente Manifestar a Preferência por Ressarcir os Custos do Cancelamento da Cobrança. Títulos Vencidos ainda Poderão ser Pagos mediante Crédito em Conta-Corrente. Ressalvado o caso presente dos títulos vencidos e não pagos, a partir desta data não serão mais aceitos pagamentos mediante depósito/transferência em conta-corrente, salvo se o cliente manifestar expressamente sua opção por fazer o pagamento em conta-corrente com os encargos constantes do título e ainda ressarcindo todos os custos incorridos pela empresa na geração da respectiva cobrança e baixa do título, no padrão de custos praticado pelo respectivo banco gerador da cobrança, na data do pagamento, de forma análoga ao disposto no item “9” da referida Circular nº 019/09.

3. Pagamentos em Conta-Corrente Que Não Sejam Programados nos Termos do Item “2” Não Quitarão Títulos Vencidos e Serão Creditados para Compensação com Cobranças Futuras. Salvo se o Cliente programar o pagamento atualizado do título, acrescido dos encargos mencionados no item anterior, mediante depósito ou transferência em conta-corrente, a empresa não baixará os títulos vencidos, que permanecerão ativos nos sistema bancário, mas sim creditará o respectivo valor para ser compensado em cobrança futura, desde que o cliente identifique a autoria do depósito, que será de sua responsabilidade.

4. Pagamentos em Conta-Corrente sem Identificação de Autoria pelo Cliente serão Informados no Site e a Empresa não se Responsabilizará pela Pesquisa de Sua Autoria. Em razão de muitos valores de cobranças serem iguais ou similares e haver muitos clientes de mesmas Cidades/Municípios, se torna inviável a identificação da origem do pagamento, se esta não for identificada pelo cliente, razão pela qual, em não havendo a clara identificação da autoria do pagamento, a empresa não se responsabilizará em creditar o respectivo valor ao cliente, pelo fato de desconhecê-lo, mas informará a relação dos pagamentos em conta-corrente não identificados, através do site da Gente & Terra, nos termos informados no item “8” da Circular nº 019/09, para que todos os clientes possam identificar junto à Controladoria Financeira a autoria de seus respectivos depósitos/transferências.

5. Notificações de Suspensão do Serviço Serão Geradas Automaticamente A Partir do 16º Dia do Vencimento do Título. Para evitar que as inadimplências cresçam ainda mais com a eliminação do encaminhamento a protesto, referida no item “1” retro, o encaminhamento das Notificações de Falta de Pagamento e Suspensão do Serviço será automatizado a partir do décimo sexto dia a partir do vencimento do título, estando este pendente de pagamento, seguindo-se o mesmo procedimento já descrito no item “10” da Circular nº 019/09.

6. Informação Via E-Mail: Forma Oficial de Comunicação com os Clientes. Ressaltamos que, nos termos constantes do item “2” da Circular nº 019/09, corroborado nos itens “3” e “4” da Circular nº 020/09, consideramos o uso do e-mail a ferramenta oficial de comunicação com nossos Clientes do Rastreamento, em razão da característica do serviço, sendo indispensável a consulta periódica e a manutenção do endereço de e-mail, nos termos referidos em ambas as Circulares citadas.

7. Disponibilização das Cobranças Via Site. Corroboramos que as cobranças continuam disponíveis em nosso site (www.genteterra.com.br), para geração de 2ªs vias, se necessário, visando dar maior agilidade, segurança e tranqüilidade ao Empreendedor, tudo conforme amplamente disposto no item “3” da Circular nº 019/09. Em caso de dúvidas, contatar com o colaborador Tiago (e-mail/MSN: tiago@genteterra.com.br).

8. Consulta de Títulos Pendentes de Pagamento via Site. Corroboramos também o recurso de consulta em nosso site (www.genteterra.com.br), pelo Empreendedor, dos títulos que constam pendentes de pagamento junto a nossos controles, conforme descrito no item “4” da Circular nº 019/09.

9. Controladoria Financeira e Setor de Informática à Disposição. Ressaltando o disposto na indigitada Circular nº 019/09, a empresa coloca-se à disposição de todos para consultas e esclarecimentos, através do Setor de Informática, com Tiago (e-mail/MSN: tiago@genteterra.com.br), ou da Controladoria Financeira, com Marion (e-mail/MSN financeiro@genteterra.com.br). Junto à Controladoria Financeira o Empreendedor pode buscar informações, esclarecer dúvidas e ainda negociar pendências financeiras.

10. Cadastro no DDA – Débito Direto Autorizado: Forma de Receber e Pagar os Boletos de Forma Ágil e Econômica. Sugerimos aos Clientes a adesão ao novo sistema de DDA, que está sendo implementado pelo sistema bancário ao longo do mês de Outubro, pois independentemente do banco que o Cliente optar, se trata de uma forma ágil e econômica de gerenciar o pagamento e recebimento dos títulos, além do que através deste sistema, o Cliente terá à sua disposição, com bastante antecedência, os títulos gerados por nosso sistema de cobrança, para que possa planejar antecipadamente o respectivo pagamento, sem incorrer no risco dos atrasos que freqüentemente ocorrem no sistema de entrega de cobranças pelos correios.

11. Utilização do Site. Reforçamos a final a importância da consulta periódica ao nosso site, de preferência diária, ou ao menos semanal, para acompanhamento do serviço de rastreamento e também para tomar ciência de informações novas que estão sendo divulgadas de forma ágil e dinâmica em nossa página eletrônica (www.genteterra.com.br).

12. Circulares Disponíveis no Site. Lembramos que os textos das Circulares que estão em vigor encontram-se todos disponíveis em nosso site. Ressaltamos a importância, referente à área financeira e de cobranças, da leitura conjunta das Circulares nºs 015/09, 019/09 e 020/09, que estão plenamente em vigor, ressalvadas as adequações constantes da presente Circular.

Esperamos a compreensão de todos os Clientes, pois que estas melhorias buscam gerar racionalização, segurança e economicidade no funcionamento do sistema de cobranças e controles financeiros do Projeto de Rastreamento, para que tais custos não venham a onerar futuramente a todos os Empreendedores.

Colocando-nos à disposição de todos para esclarecer eventuais dúvidas oriundas da leitura desta Circular, aproveitamos a oportunidade para uma vez mais agradecer aos inúmeros Empreendedores que têm buscado manter pontuais seus respectivos compromissos.


Atenciosamente !


João Paulo Antoniazzi de Moraes
Diretor


Cachoeira do Sul (RS), 15 de Outubro de 2009.

 

 
 
copyright 2008 © GENTE & TERRA - Assessoria e Consultoria Ltda. | Todos os direitos reservados.
Rua General Portinho, 1996 - 2º andar | Centro | Cachoeira do Sul | RS - Brasil
Tel.:(51) 3722-2236 | (51) 3722-4445 | FAX: (51) 3722-2236
Móvel: | Plantão: (51) 9707-4149
Desenvolvido por Planeta RS